Radialista Pirata


Com a aproximação do verão, a escala de férias começa a ser definida nas emissoras, e é aí que o deboche de alguns radiodifusores sacanas começa. Primeiro eles colocam qualquer pessoa sem registro a cobrir as férias dos radialistas profissionais, pagando uma merreca, o que é ilegal. Para essa gente o que importa são pessoas sem qualificação alguma, já que é mais barato. Depois quando a substituição ocorre dentro da empresa, aí a picaretagem é maior: se paga um cachê por fora, tipo metade de um piso, para que um trabalhador faça as férias de outro, como se os radialistas fossem prostitutas baratas.

A nós cabe fiscalizarmos e certamente vamos denunciar essas irregularidades. A nossa Convenção Coletiva de Trabalho trás o que muitos radiodifusores dizem desconhecer. Que tal efetuarem a leitura desse documento? 

Que tal começarmos pela CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA?

- SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - Na substituição temporária, o empregado substituto perceberá a diferença entre o seu salário e o do substituído, quando o deste seja maior, sem a consideração de vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo.

Além disso, os trabalhadores devem saber no mínimo com 30 dias de antecedência o seu período de gozo de férias, e não do tipo, avisar na hora, na véspera ou então informando que na semana seguinte o trabalhador estará de férias. Vejam o que diz a CLT "Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo." Portanto radiodifusores sacanas, parem de inventar.

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